No SISTEMALOCAR existem 6 tipos de faturamento:
- Faturamento de contratos de locação: Faturamento de períodos de locação de um ou vários itens de um contrato de locação.
- Faturamento extra de contratos de locação: Faturamento de itens consumíveis ou serviços que acompanham um contrato de locação.
- Faturamento extra sem contrato de locação: Faturamento de itens consumíveis ou serviços que NÃO estão atrelados a um contrato de locação.
- Faturamento de serviços: Faturamento de Ordens de Serviço.
- Faturamento de manutenções de bens locados: Faturamento de manutenções realizadas em bens da locadora.
- Faturamento de assistência técnica: Faturamento de manutenções realizadas em bens de terceiros.
O SISTEMALOCAR não emite nenhum tipo de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme Lei complementar 116 de 31/07/2003 que considera que a locação de bens móveis não é um serviço, logo, não é fato gerador de ISSQN e precisa emitir somente FATURA DE LOCAÇÃO.
Com o SISTEMALOCAR é possível:
• Faturar pelo período contratado (diária, semana, quinzena ou mensal)
• Faturar pelo período utilizado ou pro-rata
• Faturar por medição (valor mensal dividido por 30 e multiplicado pela quantidade de diárias utilizadas)
• Faturar por horímetro com/sem franquia
É possível ainda faturar locações de forma PARCELADA.
O SISTEMALOCAR emite boletos e remessas e ainda faz a leitura do retorno para a baixa automática dos boletos recebidos. Esta funcionalidade está disponível para os seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Safra, Santander, Sicredi e Sicoob.